quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Práticas ilegais e abusivas no turismo da cidade de Cabo Frio





Duas práticas corriqueiras, ilegais e abusivas em Cabo Frio, principalmente, em temporadas - A consumação mínima nas praias e a exigência de valor fixo por corrida pelos taxistas.

 A consumação mínima é cobrada na praia do Forte de forma aviltante e sem maiores cerimônias. Quando questionei sobre a ilegalidade de sua prática, me foi respondido que se não há possibilidade da consumação mínima, que, pelo menos, EU DEVERIA ARCAR COM O ALUGUEL DA BARRACA.  Bom, vamos lá, se ele presta serviços na praia, certamente, foi precedido de autorização e/ou licença concedida pela Prefeitura de Cabo Frio. Assim, sem maiores celeumas, trata-se de um espaço público, com aproveitamento de todos e para todos, essa é a interpretação da coisa pública. Ainda que não fosse, se o barraqueiro presta serviços, logo, é ônus do próprio providenciar um local para que eu, no caso, o consumidor, possa degustar seus produtos. Para tanto, este ônus não deve ser repassado ao pobre consumidor. Desta forma, eu não tenho que arcar com qualquer aluguel, de nenhuma forma. Não sou turista, e ainda que fosse, esse, certamente, não seria o tratamento adequado e legal.

A outra prática se trata de cobrança por valor fixo em corridas de táxi. Cheguei de viagem no domingo e fiquei abismada com os taxistas, primeiro eles escolhiam, simplesmente escolhiam o local para o qual se destinava o cliente, assim, ao livre sabor de sua escolha, estávamos nós, cansados, exaustos e com um problema suplementar - a faculdade  do taxista em escolher se iria ou não nos conduzir ao nosso destino, certamente, a antedita escolha se dava pela via mais rentável. Isto é, se fosse um destino longínquo teria mais chance do consumidor conseguir chegar ao local desejado. Como eu, reles cidadã, iria para a Avenida Henrique Terra, atrás da rodoviária, fui preterida várias vezes, senão quando da proposta de pagar R$ 20,00 para chegar ao meu domicílio, uma corrida que, na maioria das vezes, não ultrapassaria a quantia de R$ 10,00. É irrisória a quantia, sim, concordo, mas eu fui uma, entre centenas de pessoas, e, se não fugi da escola, o valor cobrado é o dobro do normal, multiplica essa prática para as outras centenas de turistas e cidadãos que estavam e estão em Cabo Frio.

Ligar o taxímetro era ocasião de outro mundo, quase uma utopia.

Enfim, me senti refém das práticas ilegais realizadas pelos prestadores de serviços de Cabo Frio, que, pela demanda turística, se resvalam em arbitrariedade, sem o amparo da devida fiscalização da gestão municipal. A consumação mínima nas praias está sob a égide da Secretaria de Serviços Públicos e Postura e não vi nenhum representante a fim de garantir o acesso digno às praias. A cobrança fixa de táxi, salvo melhor entendimento, acredito que esteja subsumido à Secretaria de Transportes.

Ademais, essas práticas ultrapassam governos e governantes municipais, e, como nessa gestão há mais abertura para críticas a fim de melhores atuações, me prevaleço da rede social para ver não só o meu direito, como de tantos outros cidadãos, garantido.    

 
 

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