sábado, 26 de janeiro de 2013

Ventre Clarissiano

COMO SE CHAMA?

Se recebo um presente dado com carinho por pessoa de quem não gosto - como se chama o que sinto? Uma pessoa de quem não se gosta mais e que não gosta mais da gente - como se chama essa mágoa e esse rancor? Estar ocupada, e de repente parar por ter sido tomada por uma desocupação beata, milagrosa, sorridente e idiota - como se chama o que se sentiu? O único modo de chamar é perguntar: como se chama? Até hoje só consegui nomear com a própria pergunta. Qual é o nome? e este é o nome.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Só p/ rir : Veja os 10 maiores micos de 2012. Vale a pena conferir!


Onde vai valente?

Esta coluna tem a finalidade de incluir denúncias sobre irregularidades, ilegalidades e com vertente a coibir impunidades.

O ex- juiz federal, João Carlos da Rocha Mattos,  foi preso em 2003 pela Polícia Federal durante a Operação Anaconda  e condenado por 12 anos de prisão por venda de sentenças, ficou recluso por quase 8 anos. Em 2011 foi libertado e passou a cumprir a pena em prisão domiciliar.
 Foi expulso da magistratura "por conduta incompatível com o que se espera de um juiz federal nos termos da Lei Orgânica da Magistratura”.
Tomou às atenções da mídia essa semana quando declarou que estava exercendo a profissão de advogado sem ter reestabelecido sua inscrição perante a OAB.  Alguns contraditos trechos:
 
"Vou insistir em reaver minha carteira até porque tenho uma carta na manga: outros condenados na Operação Anaconda que advogavam estão exercendo a advocacia normalmente, sem nenhum veto ou restrição",
 
 
"Eu fui delegado, procurador e juiz e sei que não posso advogar, ainda que por interpostas pessoas, porque não tenho a carteira da OAB. O dia que tiver a minha carteira da OAB vou advogar até para terceiros, mas enquanto não tiver não vou fazer isso. Faço só as coisas para mim mesmo e mesmo o que é para mim, que eu não posso assinar o recurso, alguma coisa, eu tenho advogado que assina. Às vezes assino junto, às vezes assino sozinho"
 
Comentário: Até onde me consta, nos ditames do Estatuto da OAB, este cidadão deverá preencher alguns requisitos e dente eles, o da idoneidade moral. O Estatuto da OAB, em termos bem claros, diz sofrer de inidoneidade moral aquele que foi condenado por crime infamante. Precisa pedir a reabilitação e a prescrição anunciada aos quatros ventos por ele não interfere favoravelmente ao pedido de incrição perante à OAB. São esferas distintas.
 
Como pode um sujeito está inábil para o cargo de juiz e está plenamente habilitado para exercer a advocacia?! Como, se não há hierarquia entre magistrado e advogados, ambos responsáveis pela administração da justiça.
 
A OAB, nas palavras de seu presidente, Ophir Cavalcante, disse ser inegável, pelas atuais declarações do ex juiz, o exercício irregular da advocacia e que já acionou o Ministério Público Estadual de São Paulo para que averigue esta situação.
 
Entretanto, segundo o Sr Rocha Mattos, outros envolvidos estão habilitados e já praticando a advocacia, como é possível?! Todos os órgãos merecem fiscalização, inclusive, a OAB. 
Peça, Sr Ophir Cavalcante, que o MPE investigue também estes senhores que já estão legitimados a exercer advocacia, e  que, aparentemente,  e pior sem razões de ser.  Nós merecemos essa credibilidade.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Henry Munyaradzi , "Protegendo a Família", escultura e beleza africana
         Olha que surpresa agradável, lendo um livro sobre religião, encontrei esta fonte de imensurável talento, uma obra de um africano, Henry Munyaradzi, originário de Zimbábue,trabalhou como ferreiro, carpinteiro e em plantações de tabaco. Nunca frequentou escola. Um belo dia, a caminho do trabalho, encontra a colônia de escultores de Tengenenge, iniciada por Tom Blomefield, que por receio de sanções econômicas ocidentais e da crise econômica , procurou uma alternativa para sua fazenda de tabaco produzindo esculturas a partir da serpentina, uma rocha vulcânica escura.   
       A arte, como se pode ver, era produzida em pedras e só passou a ser compreendida depois do cubismo e expressionismo europeu, com suas formas próprias e com sua incomum força de expressão.
      Vale ressaltar que mesmo após sua fama e o reconhecimento internacional, Henry  Munyaradzi  permaneceu em seu lugar de origem.
           Esta escultura merece reflexão, intensa reflexão.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Há poucas flores na Ilha das Flores...

O documentário Ilha das Flores,  gravado em Porto Alegre/ RS, escrito e dirigido por Jorge Furtado em 1989, relata a desigualdade, talvez de um ponto de vista individual, em que dois pontos são centrais: a liberdade inoperante e a economia ( ou o poder aquisitivo), numa relação em que uma justifica a outra, não necessariamente na mesma ordem.
Nesta "cadeia alimentar" o Estado não participa de nenhuma fase, não há qualquer ingerência positiva ou negativa, talvez por naquela época ter um estado neo liberal e nem tanto social, dois anos apenas de nossa Constituição. Acredito que a mensagem maior tenha sido a de fazer propagar um sintoma.
O interessante é que o referido documentário começa com a expressão típica de que Deus não existe e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB -  conferiu ao curta metragem o prêmio Margarida de Prata, como melhor filme brasileiro do ano de 1990. Este prêmio foi criado em 1967  e o foco de sua avaliação é a qualidade estética da obra e temas relacionados aos valores humanos, éticos e espirituais.
E, para finalizar, a situação do lixo que se tornou no século XXI uma das maiores preocupações, com mobilizações de vários segmentos da sociedade para que se torne um objeto único com possíveis resoluções efetivas. 


Lista de dirigentes do executivo de Governador Valadares/MG


1. Chefe de Gabinete: ANSELMO DE PAULA (China do PT)
2. Secretario de Governo: SILVANO GOMES
3. Secretario de Administração: RANGER BELISÁRIO
4. Procurador Geral do Municipio SCHNYDER CARDOZO
5. Diretor do SAAE OMIR QUINTINO
6. Secretario Planejamento WELLINGTON AZEVEDO
7. Secretario do Meio Ambiente, Abastecimento e Agriculutura CIDA PEREIRA
8. Secretario de Obras EDMILSON SOARES
9. Secretario da Fazenda WALTER MACHADO
10.Secretario de Assistencia Social JAIME RODRIGUES JÚNIOR
11.Secretario de Educação PROF. ARUF SPINDOLA
12.Secretario Desenvolvimento Econômio DARLY ALVES
13.Secretario Serviços Urbanos SELEME HILEL NETO
14.Secretario de Cultura, Esporte e Lazer FABIO BRASILEIRO
15.Secretario da Saúde RENATO FRAGA
16.Secretaria de Comunicação Social AUREA NARDELY
17.Procuradora Fiscal do Município DRA. ROSEMARY MAFRA
18.Controlador Geral do Município TARCIO DO AMARAL
19.Ouvidor do Municipio ANTÔNIO FERNANDES


Fonte: Júlio Avelar

Tabela de enquadramento no PCCR( quadro geral de pessoal) - servidor público municipal de Cabo Frio/RJ



domingo, 6 de janeiro de 2013

Anseio popular passível de repercussão na OAB

O projeto de lei nº 4.172/2012 do deputado Eduardo Cunha ( PMDB - RJ) pretende que seja aplicada, em suma,  a lei da Ficha Limpa ( LC 135/2010) e a lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) às eleições de integrante de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desta forma, poderão ficar inelegíveis por período de  8 anos quem sofrer  condenação por decisão transitada em julgado pela Justiça Eleitoral ou por decisão de órgão colegiado por crime de abuso de poder econômico ou político, contra a economia popular, administração pública ou o meio ambiente.
A finalidade do projeto recai na atual natureza jurídica da OAB, seja ela uma  entidade sui generis, com status de autarquia sob regime especial,   e por isso entende, portanto, seu autor, que deve se submeter, na eleição de seus membros, aos mesmos procedimentos eleitorais e consequentes restrições impostas ao parlamento. 
Atualmente, o Estatuto da OAB (lei 8.906/1994) estabelece  algumas condições para se candidatar aos órgãos da OAB, sejam eles a de comprovação de situação regular perante a referida, não ocupar cargo exonerável, não ter sido condenado por infração disciplinar  e exercer a profissão há mais de cinco anos.O mandato é de três anos.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

É, me parece uma  boa implementação. Vamos ver.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Ventre Clarissiano



"Mas já que se há de escrever, que ao menos não se esmaguem com palavras as entrelinhas."

Canto ecumênico - Carta de Amor - Maria Bethania

Eu indico: Entre o Hospício e a Cidade - Dilemas no Campo da Saúde Mental


  Vale a pena conferir o livro da Ianni Regia Scarcelli,indicado ao 54º Prêmio Jabuti de 2012, pela categoria psicologia e psicanálise.
   O referido livro aborda de forma cronológica os aspectos gerais e específicos que envolvem os hospitais psiquiátricos e sua possível substituição.
   Neste contexto, salienta a necessidade da época em criar hospitais psiquiátricos, mais tarde a urgência de sua derrogada e a luta anti manicomial com sua provável reforma e nos dias atuais a introdução de outros mecanismos que insira o doente mental na cidade sem segregá-lo.
De um modo geral, a autora apóia-se em diversos estudiosos para emitir suas conclusões. Numa das poucas oportunidades em que declara suas próprias ideias, SCARCELLI lembra que o desmonte do hospital psiquiátrico vai muito além de incluir e excluir ou reinserir o portador de transtorno mental à cidade.
Desta forma, não há como descrever os dilemas no campo da saúde mental sem a devida remição ao processo de reforma anti manicomial, prevista na lei 10.216/2001, processo este que perdura nos dias atuais. Isto porque a reforma não aconteceu, ela está acontecendo. Estamos num constante processo de transição, caso contrário, corremos o risco de retomar a pretérita ideia manicomial.
Há de entender que as políticas públicas voltadas à desinstitucionalização do hospício cresceram, sem, contudo, romper com as práticas usais daquela época. Há uma falsa visão sobre o portador de transtorno mental, recaindo sobre ele o conceito de improdutividade, ineficiência e periculosidade, os remetendo, desta forma, a uma lógica higienizadora promovida pela própria sociedade.
Os modelos asilares e as casas extra hospitalares tendem a esmagar a capacidade civil e social de seus internos, constituindo uma relação de dependência no sentido de prover suas necessidades, padronizando horários e normas e restringindo, muitas vezes, seu direito de ir e vir. A  proposta inicial introduzida pela portaria ministerial de 2001  é completamente contrária, busca-se uma estimulação à autonomia dos internos, adequada às suas necessidades, ou seja, de estabelecer ele mesmo seus horários e suas regras, ainda que com dificuldade.
É de fácil constatação que o percurso à introdução do louco na cidade deverá seguir considerando alguns específicos critérios, são eles: reformulação do conceito de loucura na sociedade, desmitificação da visão errônea de que o louco oferece inúmeros perigos e promoção de autonomia do doente mental.
Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e os serviços Residenciais Terapêuticos – SRT – devem se estruturar na efetiva proteção e reinserção do doente mental ao contexto social, sem prejuízo de suas particularidades, necessidades e limites.
Embora a portaria ministerial 106/2001 estabeleça garantias, ordem de reestruturação e reinserção, o Estado segue de forma omissa, incapaz de promover a reabilitação psicossocial devida. Propaga minimamente o que é estabelecido pela referida portaria.
Enfim, entre o hospício e a cidade há antagônicas concepções, entretanto, deve–se preconizar a retomada de direitos, constituindo, por assim dizer, os portadores de doença mental em perfeitos cidadãos.           


Por Vivian Jael de Figueiredo


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