Vale a pena conferir o livro da Ianni Regia Scarcelli,indicado ao 54º Prêmio Jabuti de 2012, pela categoria psicologia e
psicanálise.
O referido livro aborda de forma cronológica os aspectos
gerais e específicos que envolvem os hospitais psiquiátricos e sua possível substituição.
Neste contexto, salienta a necessidade da época em
criar hospitais psiquiátricos, mais tarde a urgência de sua
derrogada e a luta anti manicomial com sua provável reforma e nos dias atuais a
introdução de outros mecanismos que insira o doente mental na cidade sem
segregá-lo.
De um modo geral, a autora apóia-se em diversos
estudiosos para emitir suas conclusões. Numa das poucas oportunidades em que
declara suas próprias ideias, SCARCELLI lembra que o desmonte do hospital psiquiátrico vai muito além de incluir e excluir ou reinserir o
portador de transtorno mental à cidade.
Desta forma, não há como descrever os dilemas no
campo da saúde mental sem a devida remição ao processo de reforma anti
manicomial, prevista na lei 10.216/2001, processo este que perdura nos dias
atuais. Isto porque a reforma não aconteceu, ela está acontecendo. Estamos num
constante processo de transição, caso contrário, corremos o risco de retomar a
pretérita ideia manicomial.
Há de entender que as políticas públicas voltadas à desinstitucionalização do hospício cresceram, sem, contudo, romper com as
práticas usais daquela época. Há uma falsa visão sobre o portador de transtorno
mental, recaindo sobre ele o conceito de improdutividade, ineficiência e
periculosidade, os remetendo, desta forma, a uma lógica higienizadora promovida
pela própria sociedade.
Os modelos asilares e as casas extra hospitalares
tendem a esmagar a capacidade civil e social de seus internos, constituindo uma
relação de dependência no sentido de prover suas necessidades, padronizando
horários e normas e restringindo, muitas vezes, seu direito de ir e vir.
A proposta inicial introduzida pela portaria
ministerial de 2001 é completamente contrária,
busca-se uma estimulação à autonomia dos internos, adequada às suas
necessidades, ou seja, de estabelecer ele mesmo seus horários e suas regras,
ainda que com dificuldade.
É de fácil constatação que o percurso à introdução
do louco na cidade deverá seguir considerando alguns específicos critérios, são
eles: reformulação do conceito de loucura na sociedade, desmitificação da visão
errônea de que o louco oferece inúmeros perigos e promoção de autonomia do
doente mental.
Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e os serviços Residenciais Terapêuticos – SRT – devem se estruturar na efetiva
proteção e reinserção do doente mental ao contexto social, sem prejuízo de suas
particularidades, necessidades e limites.
Embora a portaria ministerial 106/2001 estabeleça
garantias, ordem de reestruturação e reinserção, o Estado segue de forma
omissa, incapaz de promover a reabilitação psicossocial devida. Propaga minimamente o que é
estabelecido pela referida portaria.
Enfim, entre o hospício e a cidade há antagônicas
concepções, entretanto, deve–se preconizar a retomada de direitos,
constituindo, por assim dizer, os portadores de doença mental em perfeitos
cidadãos.
Por Vivian Jael de Figueiredo