segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Lista de dirigentes do executivo de Governador Valadares/MG


1. Chefe de Gabinete: ANSELMO DE PAULA (China do PT)
2. Secretario de Governo: SILVANO GOMES
3. Secretario de Administração: RANGER BELISÁRIO
4. Procurador Geral do Municipio SCHNYDER CARDOZO
5. Diretor do SAAE OMIR QUINTINO
6. Secretario Planejamento WELLINGTON AZEVEDO
7. Secretario do Meio Ambiente, Abastecimento e Agriculutura CIDA PEREIRA
8. Secretario de Obras EDMILSON SOARES
9. Secretario da Fazenda WALTER MACHADO
10.Secretario de Assistencia Social JAIME RODRIGUES JÚNIOR
11.Secretario de Educação PROF. ARUF SPINDOLA
12.Secretario Desenvolvimento Econômio DARLY ALVES
13.Secretario Serviços Urbanos SELEME HILEL NETO
14.Secretario de Cultura, Esporte e Lazer FABIO BRASILEIRO
15.Secretario da Saúde RENATO FRAGA
16.Secretaria de Comunicação Social AUREA NARDELY
17.Procuradora Fiscal do Município DRA. ROSEMARY MAFRA
18.Controlador Geral do Município TARCIO DO AMARAL
19.Ouvidor do Municipio ANTÔNIO FERNANDES


Fonte: Júlio Avelar

Tabela de enquadramento no PCCR( quadro geral de pessoal) - servidor público municipal de Cabo Frio/RJ



domingo, 6 de janeiro de 2013

Anseio popular passível de repercussão na OAB

O projeto de lei nº 4.172/2012 do deputado Eduardo Cunha ( PMDB - RJ) pretende que seja aplicada, em suma,  a lei da Ficha Limpa ( LC 135/2010) e a lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) às eleições de integrante de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desta forma, poderão ficar inelegíveis por período de  8 anos quem sofrer  condenação por decisão transitada em julgado pela Justiça Eleitoral ou por decisão de órgão colegiado por crime de abuso de poder econômico ou político, contra a economia popular, administração pública ou o meio ambiente.
A finalidade do projeto recai na atual natureza jurídica da OAB, seja ela uma  entidade sui generis, com status de autarquia sob regime especial,   e por isso entende, portanto, seu autor, que deve se submeter, na eleição de seus membros, aos mesmos procedimentos eleitorais e consequentes restrições impostas ao parlamento. 
Atualmente, o Estatuto da OAB (lei 8.906/1994) estabelece  algumas condições para se candidatar aos órgãos da OAB, sejam eles a de comprovação de situação regular perante a referida, não ocupar cargo exonerável, não ter sido condenado por infração disciplinar  e exercer a profissão há mais de cinco anos.O mandato é de três anos.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

É, me parece uma  boa implementação. Vamos ver.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Ventre Clarissiano



"Mas já que se há de escrever, que ao menos não se esmaguem com palavras as entrelinhas."

Canto ecumênico - Carta de Amor - Maria Bethania

Eu indico: Entre o Hospício e a Cidade - Dilemas no Campo da Saúde Mental


  Vale a pena conferir o livro da Ianni Regia Scarcelli,indicado ao 54º Prêmio Jabuti de 2012, pela categoria psicologia e psicanálise.
   O referido livro aborda de forma cronológica os aspectos gerais e específicos que envolvem os hospitais psiquiátricos e sua possível substituição.
   Neste contexto, salienta a necessidade da época em criar hospitais psiquiátricos, mais tarde a urgência de sua derrogada e a luta anti manicomial com sua provável reforma e nos dias atuais a introdução de outros mecanismos que insira o doente mental na cidade sem segregá-lo.
De um modo geral, a autora apóia-se em diversos estudiosos para emitir suas conclusões. Numa das poucas oportunidades em que declara suas próprias ideias, SCARCELLI lembra que o desmonte do hospital psiquiátrico vai muito além de incluir e excluir ou reinserir o portador de transtorno mental à cidade.
Desta forma, não há como descrever os dilemas no campo da saúde mental sem a devida remição ao processo de reforma anti manicomial, prevista na lei 10.216/2001, processo este que perdura nos dias atuais. Isto porque a reforma não aconteceu, ela está acontecendo. Estamos num constante processo de transição, caso contrário, corremos o risco de retomar a pretérita ideia manicomial.
Há de entender que as políticas públicas voltadas à desinstitucionalização do hospício cresceram, sem, contudo, romper com as práticas usais daquela época. Há uma falsa visão sobre o portador de transtorno mental, recaindo sobre ele o conceito de improdutividade, ineficiência e periculosidade, os remetendo, desta forma, a uma lógica higienizadora promovida pela própria sociedade.
Os modelos asilares e as casas extra hospitalares tendem a esmagar a capacidade civil e social de seus internos, constituindo uma relação de dependência no sentido de prover suas necessidades, padronizando horários e normas e restringindo, muitas vezes, seu direito de ir e vir. A  proposta inicial introduzida pela portaria ministerial de 2001  é completamente contrária, busca-se uma estimulação à autonomia dos internos, adequada às suas necessidades, ou seja, de estabelecer ele mesmo seus horários e suas regras, ainda que com dificuldade.
É de fácil constatação que o percurso à introdução do louco na cidade deverá seguir considerando alguns específicos critérios, são eles: reformulação do conceito de loucura na sociedade, desmitificação da visão errônea de que o louco oferece inúmeros perigos e promoção de autonomia do doente mental.
Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e os serviços Residenciais Terapêuticos – SRT – devem se estruturar na efetiva proteção e reinserção do doente mental ao contexto social, sem prejuízo de suas particularidades, necessidades e limites.
Embora a portaria ministerial 106/2001 estabeleça garantias, ordem de reestruturação e reinserção, o Estado segue de forma omissa, incapaz de promover a reabilitação psicossocial devida. Propaga minimamente o que é estabelecido pela referida portaria.
Enfim, entre o hospício e a cidade há antagônicas concepções, entretanto, deve–se preconizar a retomada de direitos, constituindo, por assim dizer, os portadores de doença mental em perfeitos cidadãos.           


Por Vivian Jael de Figueiredo


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